Veja principais alterações nas regras do Imposto de Renda que estão em tramitação no governo
As mudanças no IR devem impactar milhões de contribuintes; mas, afinal, o que vai mudar? confira neste artigo
Milhões de brasileiros realizam anualmente o envio de informações à Receita Federal por meio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Além de declarar rendimentos, produtos financeiros, patrimônio e informações sobre bens imóveis, os contribuintes realizam o recolhimento do Imposto de Renda.
As mudanças nas regras do IR vêm sendo discutidas há algum tempo e já estão em fase avançada. Após aprovação da Câmara dos Deputados, o projeto de lei que faz parte da reforma tributária segue para análise do Senado Federal.
O que é o PL 2.337/2021?
O PL 2.337/2021 é o projeto de lei que altera regras relacionadas à cobrança do Imposto de Renda. Ele representa a segunda fase da reforma tributária e, após ser aprovado pela Câmara dos Deputados no início de setembro de 2021, segue para análise do Senado Federal.
De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, entre as principais novidades estão a alteração da faixa de isenção do IRPF, mudanças na taxação de lucros e dividendos, modificações na cobrança do IRPJ, entre outras.
Quais são as principais alterações relacionadas ao Imposto de Renda?
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados, e que agora segue para o Senado, prevê alteração na faixa de isenção, que deixará de ser de R$ 1.903,98 e passará a R$ 2.500,00 mensais.
Mas essa é apenas uma das muitas mudanças que devem ser implementadas na legislação tributária. A seguir, confira os principais pontos do projeto de lei!
Tabela do Imposto de Renda
Como mencionado, o novo texto prevê alteração na faixa de isenção do Imposto de Renda, que deve passar de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00 mensais.
Já em relação às demais faixas de tabela do IR, o reajuste deve ser entre 13,2% e 13,6%, com aumento da dedução de parcelas em percentuais entre 16% e 31%. As deduções com dependentes e educação não devem sofrer alterações.
Desconto na declaração
Atualmente, o desconto simplificado na declaração é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitando-se a R$ 16.754,34, o que substitui todas as deduções com gastos relacionados aos dependentes, educação e saúde. O texto prevê a manutenção do desconto simplificado na declaração de ajuste anual.
Tributação de lucros e dividendos
De acordo com o texto que será encaminhado ao Senado, “a tributação de lucros e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas ou jurídicas valerá inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação”.
Ficam fora da cobrança as empresas que participam do Simples Nacional e as empresas tributadas pelo lucro presumido com faturamento até R$ 4,8 milhões (limite de enquadramento do simples). Para ficarem fora da cobrança, não podem se enquadrar em restrições societárias vinculadas à tributação simplificada.
As holdings também passam a integrar o rol de exceções, bem como empresas que recebem recursos de incorporadoras imobiliárias com regime de tributação especial e fundos de previdência complementar.
Bens e direitos
Outra mudança diz respeito à tributação de lucros ou dividendos distribuídos em bens ou direitos. De acordo com a nova regra, o lucro ou dividendo deverá ser tributado nas situações em que a avaliação por valor de mercado do bem superar o lucro ou o dividendo distribuído.
Desta forma, a ideia é que a diferença entre o valor de mercado e o valor contábil seja considerada ganho de capital. Assim, entrará para a base de cálculo do IRPJ e do CSLL devidos pela pessoa jurídica.
Deve haver ainda mudanças na apuração do IRPJ e da CSSL, que passariam a ser somente com fluxo trimestral.
Juros sobre o capital
Os juros sobre capital próprio devem deixar de existir. Criado em 1990, ele tem sido utilizado pelas empresas para recolher menos tributos; em razão disso, a proposta prevê a sua extinção.
Deduções e interesse social
Um aspecto interessante das mudanças nas regras do Imposto de Renda diz respeito às deduções do tributo atreladas à realização de doações de interesse social.
A ideia é incentivar a prática, aumentando a dedução de 1% para 1,87% no caso de doações para fundos de direitos das crianças e adolescentes, idosos, projetos desportivos e paradesportivos, programas de saúde contra o Câncer e a favor de pessoas com deficiência.
Qual será o impacto no orçamento?
O projeto original enviado pelo poder Executivo sofreu várias mudanças junto à Câmara dos Deputados. Apesar disso, estima-se que o impacto projetado inicialmente no orçamento seja mantido.
Agora o contribuinte precisa aguardar a posição do Senado Federal, que poderá realizar mudanças no texto, para então avaliar a lei em sua forma final. As novas regras devem passar a valer já em 2022.