Cyberbullying Ă© uma forma de violĂȘncia que ocorre na internet

Lembre-se: cyberbullying Ă© crime e tem consequĂȘncias graves para a saĂșde mental e fĂ­sica das vĂ­timas. NĂŁo se cale nem se isole. Busque ajuda e defenda seus direitos.

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Cyberbullying Ă© uma forma de violĂȘncia que ocorre na internet
Cyberbullying Ă© uma forma de violĂȘncia que ocorre na internet
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Cyberbullying Ă© uma forma de violĂȘncia que ocorre na internet

Cyberbullying Ă© uma forma de violĂȘncia que ocorre na internet, por meio de mensagens ofensivas, ameaças, humilhaçÔes, exposição de dados pessoais ou imagens Ă­ntimas, entre outras açÔes que causam sofrimento Ă  vĂ­tima. No Brasil, existem leis que protegem as pessoas que sofrem cyberbullying e punem os agressores. Por exemplo, o CĂłdigo Penal prevĂȘ crimes como injĂșria, calĂșnia, difamação, constrangimento ilegal e extorsĂŁo, que podem ser aplicados aos casos de cyberbullying. AlĂ©m disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Marco Civil da Internet tambĂ©m estabelecem direitos e deveres para os usuĂĄrios da rede.

Se vocĂȘ sofre ou conhece alguĂ©m que sofre cyberbullying, saiba que existem formas de se defender e buscar ajuda. Algumas dicas sĂŁo:

Como posso me proteger?

Se vocĂȘ sofre ou conhece alguĂ©m que sofre cyberbullying, saiba que existem formas de se defender e buscar ajuda. Algumas dicas sĂŁo:

– NĂŁo responda Ă s provocaçÔes nem tente se vingar. Isso pode piorar a situação e gerar mais conflitos.

– Guarde as provas do cyberbullying, como capturas de tela, mensagens, e-mails, etc. Elas podem ser usadas para identificar e denunciar o agressor.

– Bloqueie ou exclua o contato do agressor nas redes sociais, aplicativos de mensagens ou e-mails. Assim, vocĂȘ evita receber mais ofensas e se protege de possĂ­veis invasĂ”es de privacidade.

– Converse com alguĂ©m de confiança sobre o que estĂĄ acontecendo. Pode ser um familiar, um amigo, um professor ou um psicĂłlogo. Eles podem te apoiar e orientar sobre como lidar com o problema.

– Denuncie o cyberbullying Ă s autoridades competentes. VocĂȘ pode procurar a delegacia mais prĂłxima ou a delegacia especializada em crimes cibernĂ©ticos da sua regiĂŁo. TambĂ©m pode denunciar pelo Disque 100, um serviço gratuito e anĂŽnimo do governo federal que recebe denĂșncias de violaçÔes de direitos humanos.

Lembre-se: cyberbullying Ă© crime e tem consequĂȘncias graves para a saĂșde mental e fĂ­sica das vĂ­timas. NĂŁo se cale nem se isole. Busque ajuda e defenda seus direitos.

O presidente Luiz Inåcio Lula da Silva sancionou, no dia 15 de janeiro de 2024, a Lei 14.811/2024, que inclui o cyberbullying no Código Penal. A lei também aumenta a pena para crimes contra crianças e adolescentes.

A pena aplicada para esse crime de cyberbullying pode variar de 2 a 4 anos de prisĂŁo, alĂ©m de ter que pagar multa. O termo inclui a intimidação sistemĂĄtica feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”.

A nova lei tambĂ©m considera como hediondos diversos crimes cometidos contra menores de 18 anos. A lei ainda aumenta em 2/3 (dois terços) a pena para quem matar uma criança menor de 14 anos em uma escola, seja pĂșblica ou privada.

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