Cyberbullying é uma forma de violência que ocorre na internet
Cyberbullying é uma forma de violência que ocorre na internet, por meio de mensagens ofensivas, ameaças, humilhações, exposição de dados pessoais ou imagens íntimas, entre outras ações que causam sofrimento à vítima. No Brasil, existem leis que protegem as pessoas que sofrem cyberbullying e punem os agressores. Por exemplo, o Código Penal prevê crimes como injúria, calúnia, difamação, constrangimento ilegal e extorsão, que podem ser aplicados aos casos de cyberbullying. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Marco Civil da Internet também estabelecem direitos e deveres para os usuários da rede.
Se você sofre ou conhece alguém que sofre cyberbullying, saiba que existem formas de se defender e buscar ajuda. Algumas dicas são:
Como posso me proteger?
Se você sofre ou conhece alguém que sofre cyberbullying, saiba que existem formas de se defender e buscar ajuda. Algumas dicas são:
– Não responda às provocações nem tente se vingar. Isso pode piorar a situação e gerar mais conflitos.
– Guarde as provas do cyberbullying, como capturas de tela, mensagens, e-mails, etc. Elas podem ser usadas para identificar e denunciar o agressor.
– Bloqueie ou exclua o contato do agressor nas redes sociais, aplicativos de mensagens ou e-mails. Assim, você evita receber mais ofensas e se protege de possíveis invasões de privacidade.
– Converse com alguém de confiança sobre o que está acontecendo. Pode ser um familiar, um amigo, um professor ou um psicólogo. Eles podem te apoiar e orientar sobre como lidar com o problema.
– Denuncie o cyberbullying às autoridades competentes. Você pode procurar a delegacia mais próxima ou a delegacia especializada em crimes cibernéticos da sua região. Também pode denunciar pelo Disque 100, um serviço gratuito e anônimo do governo federal que recebe denúncias de violações de direitos humanos.
Lembre-se: cyberbullying é crime e tem consequências graves para a saúde mental e física das vítimas. Não se cale nem se isole. Busque ajuda e defenda seus direitos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 15 de janeiro de 2024, a Lei 14.811/2024, que inclui o cyberbullying no Código Penal. A lei também aumenta a pena para crimes contra crianças e adolescentes.
A pena aplicada para esse crime de cyberbullying pode variar de 2 a 4 anos de prisão, além de ter que pagar multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”.
A nova lei também considera como hediondos diversos crimes cometidos contra menores de 18 anos. A lei ainda aumenta em 2/3 (dois terços) a pena para quem matar uma criança menor de 14 anos em uma escola, seja pública ou privada.