Imóveis de programas sociais financiados pela CEHAB-RJ poderão ficar isentos de taxas de incêndio, judiciária e multa ambiental
Projeto de Lei do deputado Max Lemos foi aprovado na Alerj e segue para sanção do governador
Os imóveis de programas sociais construídos e financiados pela Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro (CEHAB) poderão ficar isentos de pagamento de Taxa de Incêndio, Taxa Judiciária e Multa Ambiental da Comissão Estadual de Controle Ambiental – CECA. É o que propõe o Projeto de Lei 6460/2022 do deputado estadual Max Lemos, que foi aprovado nesta quinta-feira (24/11). O projeto segue agora para sanção do governador Cláudio Castro.
De acordo com o projeto, os imóveis referidos também ficarão anistiados a débitos anteriores referentes a estas taxas. “A CEHAB-RJ é uma empresa totalmente voltada para o bem-estar social por meio do acesso à habitação, um dos direitos básicos do cidadão, e o órgão do Estado que vem se dedicando a mitigar o enorme déficit habitacional. Pois a referida companhia vem sendo penalizada com uma série de cobranças fiscais, autuadas por alguns órgãos do Estado e de prefeituras, relacionadas aos adquirentes de unidades habitacionais, cuja renda familiar é de até 3 salários-mínimos”, explica o deputado Max Lemos.
A Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro (CEHAB) é vinculada à Secretaria de Infraestrutura e Obras do Governo do Estado. “Estes imóveis são os que, por força de pendências documentais junto às prefeituras, as áreas não foram regularizadas na época da elaboração e execução dos projetos, o que concorre para a CEHAB-RJ ser cobrada, por solidariedade, e muitos até já foram judicializados. Temos que considerar que esse passivo transferido para a CEHAB agrava a continuidade dos novos projetos de habitação para essa população de vulnerabilidade social, e também a crescente incapacidade de endividamento e empobrecimento que essa população vem enfrentando, nas últimas décadas, com a diminuição de salários e desemprego”, completa Max Lemos.