A Redução de jornada e a suspensão do contrato de trabalho, objetos da Lei 14.020/2020, foram prorrogados por mais dois meses com a publicação do Decreto nº 10.470/20. O programa que permite a redução de jornada de trabalho e, por consequência, dos salários na mesma proporção, bem como a suspensão temporária de contratos de trabalho tem, a partir de então, duração total de 180 dias, limitadas à duração do estado de calamidade pública, previsto até 31 de dezembro.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é custeado com recursos da União para trabalhadores de carteira assinada que tiveram seus ganhos diminuídos em função da pandemia de Covid-19. A 1ª parcela é paga ao trabalhador no prazo de 30 dias da informação prestada pelo empregador ao Ministério da Economia.
A implementação deste Programa veio por meio de Medida Provisória, em abril/2020, dando origem à Lei 14.020/2020, prevendo a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.
A primeira prorrogação da medida se deu em julho, aumentando para até quatro meses de redução de jornada e suspensão dos contratos de trabalho. A União custeia o BEm calculando a sua coparticipação sobre o percentual do valor do seguro-desemprego a que teria direito o trabalhador, depositando diretamente em sua conta bancária.
Importante lembrar, ainda, que o BEm não é devido ao trabalhador que esteja em gozo de benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social, a exemplo de aposentadoria.
Fonte: Helcio Alves – (21) 99594 1958