Celular no trabalho? Não!

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Ludimila Bravin - Artigo Celular no trabalho pode?
Ludimila Bravin - Artigo Celular no trabalho pode?
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Celular no trabalho? Não!

Empresas têm direito de proibir navegação de empregados durante horário de serviço

As pessoas não vivem mais sem seus celulares – e passam boa parte do dia, não importa onde esteja, de olhos colados naquela telinha. Inclusive (e principalmente) no trabalho. Mas você sabia que o empregador pode proibir seu uso no ambiente de trabalho?

Não existe uma lei que proíba isso. Contudo, os empregadores possuem assegurado, no artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho, o direito de estipular normas internas que especifiquem o que é conveniente ao ambiente corporativo.

De acordo com o artigo, “as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes”.

A advogada trabalhista Ludimila Bravin esclarece as dúvidas sobre o assunto:

O empregador pode mesmo proibir o uso de celulares no ambiente de trabalho?

Pode sim. O empregador tem esse direito de proibir o uso de celular durante a jornada de trabalho ou então de regulamentar a forma de como os empregados devem utilizar o seu celular durante o seu horário de trabalho. É claro que é aconselhável que essa norma e restrição de direitos do uso do celular sejam constantes do regimento interno das empresas, com todas as regras definidas, para que isso seja de fácil compreensão do trabalhador.
Isso gera mais tranquilidade na aplicação das penas caso ocorra o descumprimento dessas normas.
Além disso, claro que é importante dar ciência ao sindicato da categoria sobre a existência desse regimento interno ou, caso não tenha regimento interno, elaborar uma política interna de uso de celular também é muito importante para que a empresa consiga se respaldar, dar ao seu empregado as diretrizes para que esse uso possa acontecer ou informar que esse uso não possa acontecer.
Nos casos em que esse uso não pode acontecer, é importante fornecer ao empregado um número para que a sua família possa entrar em contato durante o trabalho para alguma emergência. Assim o trabalhador não fica incomunicável com a sua família.

O empregado tem chances de recorrer?

Cabe ao empregador o poder diretivo para regulamentar as condutas dentro da sua empresa, seja visando à segurança do próprio trabalhador, seja prevenindo a improdutividade.

Imagine numa grande fábrica e até mesmo numa pequena: o empregado precisa estar totalmente compenetrado no manuseio de uma máquina e se distrai porque o celular apitou e causa um acidente de trabalho. Isso acaba gerando inúmeros contratempos na empresa para a saúde do trabalhador. E o empregador tem a função de zelar pela saúde do trabalhador ou mesmo para prevenir a improdutividade. Mas essas regras precisam estar claras. Então, quando um empregado se sente lesado na sua punição ou acha que ela foi além do que o regimento interno aponta, ele pode, caso a empresa tenha um canal de reclamação, fazer a sua sobre o excesso de aplicação da pena ou mesmo, se voltar ao superior hierárquico que aplicou essa pena de forma escrita informando não concordar e pedindo uma revisão da conduta. E, caso nada disso resolva, pode preferir entrar com um processo judicial, mesmo com o seu contrato ainda em andamento. Então existem formas para que ele peça revisão de uma penalidade que tenha recebido e não concorde.

Qual a importância do celular no trabalho diário?

Realmente a utilização de celular no ambiente de trabalho é essencial muitas vezes hoje em dia. A gente vê que com a evolução dos smartphones é possível fazer uma tarefa com muito mais rapidez e eficiência do que ter que ligar o computador, você consegue estar em trânsito e resolvendo situações.
A gente precisa entender que o Brasil é o quinto país no ranking mundial de uso de celulares. Às vezes, o brasileiro fica mais de três horas utilizando o celular, segundo uma pesquisa realizada pela Agência Brasil.

Mas o telefone pode sim trazer muita dor de cabeça para os profissionais e para os gestores de empresas. Existem situações que comprometem o foco, a produtividade, além de criar inconveniência no ambiente de trabalho. Por isso é importante manter uma política de boas práticas de celulares no ambiente de trabalho, não importando o tamanho da empresa.

Ter um regulamento claro traz uma eficácia na hora da punição e até mesmo na conscientização do empregado.

Resumindo, caso não haja na empresa o regimento interno, o manual de boas práticas para uso de mídias sociais de telefone é muito importante que seja aplicado ao trabalhador junto com um treinamento.

A Legislação já está adaptada para isso?

Arrisco a dizer que hoje sim. A gente vê que os empregados estão cada vez mais participativos, há ainda aqueles que não estão, eles são protegidos pelo artigo 444 da CLT.
Nesse artigo fala-se que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação entre as partes, desde que não se contraponham às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que estejam aplicados e as decisões das autoridades competentes; caso sejam contrários, o artigo 9 da CLT protege esse trabalhador dizendo que nesse caso é nulo.

Hoje a gente percebe que a jurisprudência majoritária desta livre convenção mesmo entre as partes e principalmente que as punições precisam obedecer a uma gradação a fim de que ela não demonstre nenhum abuso de poder por parte do empregador.
Entendo que de fato a legislação e a jurisprudência juntas têm obtido bons resultados nesse ponto.

Fotos: Carla Josephyne

Para mais informações,
Helcio Alves – (21) 99594 1958

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